Lei Municipal Nº 2.131/2000
2131/2000 43/2000 17/11/2000 371 Imprimir
Concede incentivo fiscal, à PRESTADORA DE SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA.(Revogada pela Lei Mun. nº 2.237/2001)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN,a partir da sanção desta lei: Razão Social: PRESTADORA DE SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA Nome de Fantasia: PRESTADORA DE SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO C.G.C/MF: 03.237.543/0001-15 Endereço: Rua Pe Marcelino Champagnat, s/n, Qd. 04 Lt. 09, Residencial Village Garavelo Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de transportes de passageiros em veículos leves, com condutores. Art. 2º- A empresa beneficiada com incentivo fiscal tratado nesta Lei, emplacara a frota de veículos na ciretran local, manterá suas instalações e funcionamento no Município, ficando a cargo da Secretaria de Finanças a inspeção necessária, pena de ser revogado automaticamente o beneficio. Art. 3º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS