Lei Municipal Nº 2.130/2000
2130/2000 68/2000 17/11/2000 274 Imprimir
Concede incentivo fiscal, à FEDERAL GRÁFICA E EDITORA LTDA.(Revogada pela Lei Mun. nº 2.237/2001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): Razão Social: FEDERAL GRÁFICA E EDITORA LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.469.490/0001-03 Endereço: Av. E, nº 333, Jardim Goiás. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: impressos gráficos, planos em geral e formulários contínuos e outros. Art. 2º- A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação efetiva e funcionamento neste Município, do emplacamento da frota de veículos na Ciretran local, cabendo à Secretaria de Finanças a inspeção necessária. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mes de novembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS