Legislações

Lei Municipal Nº 2.128/2000

2128/2000 93/2000 23/10/2000 272 Imprimir
Doa área loteamento denominado BIRRO CARDOSO - Continuação, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a área pública situada entre as Ruas 21, 28 e 40, e quadras 50,51 e 57, no loteamento Bairro Cardoso-Continuação, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel tratado no art. 1º , desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com endereço a praça D.Emanoel, sn Centro, Goiânia-Go, CGC nº 01.569.466./0001-75 Para o objetivo de construir um templo religioso no local. Art. 3º - A doação tratada nesta lei é feita com a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal, não sendo cumpridas as seguintes condições I-é dado o prazo de 03 (três) anos, para construção; II-não poderá ser mudada a destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil. WLATER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL