Legislações

Lei Municipal Nº 2.127/2000

2127/2000 74/2000 19/10/2000 387 Imprimir
Autoriza doação de imóveis para a empresa SITUADA GOIANO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, no loteamento denominado JARDIM MONTE SINAL é da outras providências.
FAÇO SABER QUE A LEI MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis desapropriados pela Lei Municipal nº 2.018, de 23 de novembro de 1999, no total de até 4.000,00m², situado no loteamento denominado JARDIM MONTE SINAL, neste Município, para a empresa SISTEMA GOIANO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CGC/MF Nº 01.578.552/0001-44, com sede à Av. São Paulo. QD. 08, LT, vila Brasília, nesta cidade, em local a ser selecionado, sendo aquele que apresentar maior altitude, para o objetivo da instalação de torre de transmissores, da emissora de rádio em freqüência modulada FM. Art. 2º - A doação tratada nesta Lei, é feita mediante as seguintes condições: I – não poderá ser dada outra destinação ao imóvel doado; II – a área não poderá ser alienada ou cedida, sem o consentimento do doador; III – é dado o prazo de 03 (três) anos, a contar da data publicação desta Lei, para ser montada a torre no local; IV – fica expressamente vedado qualquer desmatamento na área, a não ser necessário para as instalações físicas; V – é proibida a construção de muros, permitindo somente alambrados em arame ou telas; VI – é vedada a abertura de novas estradas no local; VII – os demais equipamentos serão instalados no território do Município. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto nos incisos I a VII, deste artigo, importará na reversão ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer ato especial ou indenização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL