Legislações

Lei Municipal Nº 2.126/2000

2126/2000 73/2000 19/10/2000 429 Imprimir
Autoriza aquisição de imóveis na área urbana do município e autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.
FAÇO SABER QUE A LEI MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras urbana, de até 5.000,00m², por compra ou desapropriação e doas ao SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE GOIÁS. CGC/MF nº 03.608.475/0001-53, instituição de direito privado sem fins lucrativos, com endereço à Rua 31-A, nº 43, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, criado pelo Decreto – Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, para as finalidades de construção e funcionamento de uma unidade operativa do órgão, onde serão prestados de educação profissional à comunidade. Art. 2º - A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, no caso de não cumpridas pelo donatário, as finalidades expressas no artigo anterior, e as condições dos incisos I e II, deste artigo: I – É veda a mudança de destinação; II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.041, de 24 de janeiro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL