Legislações

Lei Municipal Nº 2.125/2000

2125/2000 83/2000 04/10/2000 318 Imprimir
Dá nova redação ao art.1º, da Lei Municipal n.1813, de 16 de setembro de 1998.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nr.1.813, de 16 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação. Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo o lote nr.01, da quadra nr.11, com área de 2.000,00m, localizado no loteamento denominado Parque Trindade II, neste Município, e transformado em área patrimonial da municipalidade. (nr). Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO