Lei Municipal Nº 2.124/2000
2124/2000 27/2000 22/09/2000 280 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providência.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% ( um pôr cento), pelo período de 05 ( cinco anos): RAZAÃO SOCIAL : TELEPAC-TELECOMUNIÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 37.274.297/0001-93 ENDEREÇO: Pça Desembargador Kisleu Dias Maciel, nº 35 , Qd. F-17 Lt.12, Setor Sul CIDADE: Goiânia- Go RAMO/ATIVIDADE: comercialização de produtos eletro - eletrônicos, para telefonia e sistemas de segurança, prestação de serviços de assistência técnica, instalação de sistema de segurança e outros. Art.2º A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo a Secretária de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem i prazo de 06 (seis) meses para providenciar s8ua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.LEI MUNICIPAL Nº 2.124 Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS