Lei Municipal Nº 2.122/2000
2122/2000 42/2000 22/09/2000 299 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias. (Revogada pela Lei nº 2.237/09).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN,a partir da sanção desta lei: Razão Social: INSTALADORA ORIENTE LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.715.368/0001-65 Endereço: Rua Manoel Cabral da Silva, s/n Qd. 23 Lt. 05, Jardim dos Buritis Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de instalação de GLP-GAS Liqüefeito de Petróleo e condomínios, em empresas, etc. Art. 2º- A empresa beneficiada com incentivo fiscal tratado nesta Lei, emplacara a frota de veículos na ciretran local, manterá suas instalações e funcionamento no Município, ficando a cargo da Secretaria de Finanças a inspeção necessária, pena de ser revogado automaticamente o beneficio. Art. 3º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS