Legislações

Lei Municipal Nº 2.120/2000

2120/2000 30/2000 23/08/2000 285 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de área publica situada no loteamento denominada SETOR FABRICIO, neste Município, para a BRIGADA DOS VOLUTARIOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE GOIAS-GRUPO ECOLOGICO ANJOS VERDES.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo uma área pública, identificada como praça, com medida a ser definida, a qual é transformada em área patrimonial do Município, situada entre a Avenida Platina, Rua Caulim , Av. Diamantino, Rua Esmeralda, perto das quadras 13, 17, 18 e 19, no loteamento denominado SETOR FABRICIO, NESTE Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel identificado no art. 1º, desta Lei, para a entidade BRIGADA DOS VOLUNTARIOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE GOIAS-GRUPO ECOLOGICO ANJOS VERDES, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos,CGC/MF nº 01.661.363/0001-30, com sede á avenida Dom Fernando, s/n Qd. 17 lt. 03, no setor Colina Azul, nesta cidade. Parágrafo Único- A presente doação visa atender expressamente as necessidades da donatária, para a construção de um quartel. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI Nº 2.120 Art.3º - A donatária terá o prazo de 03 (três) anos, para a edificação, vedada a mudança de destinação e só poderá ser alienado ou cedido de qualquer forma com autorização do doador. Parágrafo Único- O descumprimento do disposto no caput deste artigo, importara na reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal independentemente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.DE PLANEJAMENTO