Lei Municipal Nº 2.119/2000
2119/2000 50/2000 22/08/2000 403 Imprimir
Desafeta via uso público, situada no loteamento denominado JARDIM OLIMPICO e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e suprimida do traçado viário do loteamento denominado JARDIM OLIMPIUCO, neste Município, e transformada em área patrimonial publica uma viela com medida a ser levantada em projeto topográfico, situada no bairro mencionado, anexa do lote nº 23, da quadra nº 38, com frente para a Avenida Monte Carlo e Praça Jamile Jabur. Art. 2º O Executivo Municipal fica Autorizado a permutar o imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei, ou dar em pagamento ao Sr. JOSE CALIXTO PIMENTA, o qual e proprietário lindeiro, pelo lote nº 03, da quadra Nº 22, A Rua Tupis, situada no jardim Eldorado, o qual foi desapropriado para fins de implantação do Distrito Industrial. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXCUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.DE PLANEJAMENTO