Legislações

Lei Municipal Nº 2.118/2000

2118/2000 15/2000 22/08/2000 280 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento denominado SETOR DOS AFONSOS, neste Município, para construção de praça.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, os seguintes imóveis situados no loteamento denominado SETOR DOS AFONSOS, neste Município: QUADRA LOTE M(²) 122 06 419,52 122 07 419,52 122 08 419,52 122 09 419,52 122 10 419,52 122 11 419,52 122 12 419,52 122 13 657,95 122 14 674,92 122 15 419,52 122 16 419,52 122 17 419,52 122 18 419,52 122 19 419,52 122 20 419,52 Parágrafo único – Os objetivos da desapropriação tratada nesta Lei, são os de criar espaço de lazer, com a construção de praça pública no local. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis identificados no art. 1º, desta Lei, a adquirir por compra, permuta ou ainda dação em pagamento, tudo conforme a legislação em vigor, e a construir o empreendimento mencionado á comunidade local. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.DE PLANEJAMENTO