Legislações

Lei Municipal Nº 2.117/2000

2117/2000 59/2000 22/08/2009 320 Imprimir
Desafeta e doa área publica situada no loteamento denominado CIDADE VERA CRUZ, neste Município, para o LAR DA CRIANÇA ANDRE LUIZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a área pública nº 1º, com 4.740,00m² situada com frente para av. V-7, anexa às quadras 259 e 280, no loteamento denominado CIDADE VERA CRUZ, neste Município. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no Art. 1º, desta lei, para o LAR DA CRIANÇA ANDRE LUIZ, CGC nº 00.468.246/0001-92, entidade filantrópica de caráter assistencial á criança, para a finalidade de manutenção de sua sede e construção de uma creche. Art. 3º - A presente doação e feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a conclusão das obras e funcionamento do que esta proposto; II – Fica vedada a alienação ou a cessão do imóvel de qualquer forma, sem o consentimento expresso do doador. III - É vedada a mudança de destinação. Parágrafo unico – O descumprimento das condições imposta nesta Lei revertera o imóvel ao patrimônio Público Municipal independentemente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.DE PLANEJAMENTO