Lei Municipal Nº 2.114/2000
2114/2000 47/2000 10/08/2000 373 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados á margem da Av. Santana e autoriza duplicação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, são declarados como de utilidade publica para fins de desapropriação, imóveis situados a margem da Avenida Santana, total ou parcial, no trecho que inicia na Vila Irmão Souza ate o conjunto Planície, conforme projeto técnico, a cargo da Secretaria de Infra Estrutura do Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar o necessário, ou adquirir através de compra, permuta, dação em pagamento, de acordo com projeto técnico, visando a duplicação da Avenida Santana, nesta cidade. Art. 3º - As despesa decorrentes desta Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.PLANEJAMENTO