Dá nome a Praça BENEDITO VIEIRA DA SILVA no Setor Vila Alzira.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a área pública localizada entre as Ruas 03 (três) e dos Cravos, Conjunto Residencial Vila Brasília, Setor Vila Alzira, denominada de PRAÇA BENEDITO VIEIRA DA SILVA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
EULER MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL