Legislações

Lei Municipal Nº 2.113/2000

2113/2000 29/2000 08/08/2000 297 Imprimir
Autoriza a celebrar convênio com a ESCOLA SANAI ITALO BOLOGNA e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ESCOLA SENAI BOLOGNA, CGC nº 33.564.453/0362-09, com sede á Rua 01, nº 612, setor Fama, Goiânia - Go Parágrafo único- O Convênio tratado nesta Lei visa atender ao contrato de serviço de educação profissional, sobretudo de costureiro industrial. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á publicação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de agosto de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO