Legislações

Lei Municipal Nº 2.101/2000

2101/2000 62/2000 18/07/2000 231 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município o imóvel que especifica, autorizando o Executivo Municipal a doa-lo à LOJA MAÇÔNICA CAPELO APARECIDENSE, dentro das condições aqui estipuladas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial da municipalidade a Área Pública nº 2, de 3.759,65m², situada nº 03, do loteamento RETIRO DO BOSQUE, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área identificada no anterior desta Lei, à LOJA MAÇÒNICA CAPELA APARECIDENSE, sediada na Rua São Miguel Arcanjo, QD. A, LTS. 09/11, no Setor central, neste Município, com o CGC/MF nº 02.471.949/0001-03, onde deverá ser edificada uma creche – escola, para pessoas carentes desta comunidade. Art. 3º - A instituição já referida anteriormente tem o prazo de 24 (vinte quatro) meses, para construir e fazer funcionar no local indicado os objetivos neste ato, podendo tal prazo ser renovado a critério do Executivo Municipal, sem o que área ora doada será revertida incontinenti ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem direito a qual forma de indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTÍDIO RODRIGUES DA SILVA SEC. DE PLANEJAMENTO