Legislações

Lei Municipal Nº 2.100/2000

2100/2000 60/2000 17/07/2000 341 Imprimir
Reconhece de utilidade publica a entidade denominada LOJA MAÇONICA CAPELA APARECIDENSE sediada neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reconhecida de utilidade publica pelos relevantes serviços prestados ao setor social desta municipalidades, a entidade denominada LOJA MAÇONICA CAPELA APARECIDENSE, sediada no Setor Central, na Rua São Miguel Arcanjo, Qd. A Lts. 9/11, nesta cidade, com o CGC nº 02.417.919/0001-03. Art. 2º - A entidade referida fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem Estar Social, ate o dia 20 de março de cada ano, relatório completo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive demonstrativo da receita e da despesa realizadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO