Legislações

Lei Municipal Nº 2.099/2000

2099/2000 37/2000 12/07/2000 378 Imprimir
Desafeta área pública, situada no loteamento denominado RETIRO DO BOSQUE, neste Município e autoriza permuta de imóveis. (Lei inconstitucional- Ministério Público)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a APM nº 11, com 8.621,46m², situada no loteamento denominado RETIRO DO BOSQUE, nesta cidade, entre as Ruas Seringeiras, das Uvaias e dos Tucumãs. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar o imóvel descrito no art. Anterior, desta Lei, o proceder negócio na modalidade de dação em pagamento, por 36 (trinta e seis) imóveis, situados na quadra nº 37, entre as Ruas 05, 06, 11 e 12, no loteamento denominada PARQUE VILLAGE, neste Município, com o total de 13.032,00m², de propriedade do Sr. José Carlos da Silva, brasileiro, agropecuarista, CI/RG nº 291.590, SSP/GO e CPF nº 136.310.201-04, residente e domiciliado à Rua Rio Verde, Setor Campinas, Goiânia-GO., o qual teve os imóveis mencionados, desapropriados por esta Prefeitura, via da Lei Municipal n 1.623, de 13 de junho de 1997, para a implantação do Distrito Industrial. § 1º - Os imóveis tratados na presente permuta, se equiparam em valor, conforme Laudo de Avaliação Oficial; § 2º - O 2º permutante utilizará do imóvel situado no loteamento RETIRO DO BOSQUE, para a implantação de construções residenciais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTÍDIO RODRIGUS DA SILVA SEC. DE PLANEJAMENTO