Legislações

Lei Municipal Nº 2.098/2000

2098/2000 65/2000 15/06/2000 317 Imprimir
Desafeta e autoriza doações de imóveis no loteamento denominado Residencial Maria Luiza, nesta cidade, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras providência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, os seguintes imóveis: ITEM IMÓVEL M² LOTEAMENTO VIA I APM-01 2.948,94 Residencial Maria Luiza Av. Versalles c/ Rua 14 II APM-02 17.000,04 Residencial Maria Luiza Rua Tancredo Neves c/ Av. Versalles Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis desafetados no art. 1º, desta Lei, para as seguintes instituições: a) o imóvel do item I, com 2.948,94m² para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás; b) o imóvel descrito no item II, com 17.000,04m², para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Parágrafo único – As doações tratadas nesta Lei, tem o objetivo de atender as edificações da sede do Ministério Público e o novo fórum desta Comarca. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do me de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTÍDIO RODRIGUES DA SILVA SEC.DE PLANEJAMENTO