Legislações

Lei Municipal Nº 2.097/2000

2097/2000 178/1999 15/06/2000 422 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza a transferência da área que especifica á CENTRAIS ELETRICA DE GOIAS S/A – CELG, após confronto de débitos e créditos existentes.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área do patrimônio público municipal, a área pública denominada de APM-3 com 19.478,09m², localizada no loteamento denominado JARDIM FLORENÇA, neste município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar a transferência em definitivo da área publica municipal caracterizada no Art. 1º, desta Lei, á CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A – CELG, CGC nº 01.543.032/0001-04, com sede a Avenida Anhanguera, nº 5.105, Setor Oeste, Goiânia-Go, na modalidade de dação em pagamento, mediante avaliação do imóvel, no encontro de créditos e débitos entre Município e a empresa qualificada. Parágrafo único-O objetivo da transação entre o Município e a CELG – CENTRAIS ELETRICA DO ESTADO DE GOIAS S/A, se dá em razão de que esta utilizara da área para construção e manutenção da subestação de energia elétrica no local, para atendimento ao município. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CANTIDIO RODRIGUES DA SILVA SEC. DE PLANEJAMENTO