Legislações

Lei Municipal Nº 2.096/2000

2096/2000 181/1999 22/06/2000 14 Imprimir
Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1934 de 07 de junho de 1999 e substitui donatário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.934, de 07 de junho de 1999, passa a vigorar com nova redação, substituindo donatário da seguinte forma: Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área especificada no Art. 1º, desta Lei, à Casa de Apoio São Luiz, CNPJ nº 03.508.684/0001-25, sediada à Rua dos Pinhais, s/ nº. Área 07-A, no loteamento Águas Claras, nesta cidade, onde será edificado um albergue, para amparar pessoas em tratamento de saúde, sobretudo oriundas de hospitais oncológicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de junho de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO