Legislações

Lei Municipal Nº 2.095/2000

2095/2000 40/2000 30/05/2000 520 Imprimir
Desafeta imóveis no loteamento denominado SETOR SANTO ANDRÉ, autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os imóveis identificados como áreas verdes, situados no loteamento denominado SETOR SANTO ANDRÉ, neste Município, anexos às quadras 04, 05, 07, 11, 12, 13 e 34, são desafetados do uso comum do povo e transformados em áreas patrimoniais do Município, mudando a destinação, para entender a permuta ou dação em pagamento, conforme discriminados nesta Lei, da seguinte forma: a) Imóvel situado na quadra nº 04, a Av. Manoel Gomes c/ Rua Panamá, pelos imóveis desapropriados, lotes nºs. 17 e 18, com 360,00m² e 452,50m², respectivamente, situados no Setor Solar das Candeias, à quadra nº 09, com o Sr. Guiseppe Cordelho Italiano, comerciante, casado, residente e domiciliado no Setor Garavelo, neste Município, portador do CPF nº 261.130.408-44 e CI/RG nº 0694367, SPMAF/IDPF – GO; b) Imóvel situado na quadra nº 06, à avenida Manoel Gomes c/ Rua Panamá, pela posse situada à quadra nº 10, com 5.000,00m², com frente para a Avenida A c/ D e Ruas 03 e 08, no loteamento Jardim Copacabana, mas benfeitorias, com o Sr. Edival Rosa da Silva, brasileiro, casado vendedor autônomo, residente à Rua 8, QD. 09, LT. 05, Jardim Copacabana, neste Município, portador do CPF nº 020.597.458-96 e CI/RG nº 271886, 2ª via, SSP/GO; c)Imóvel situado na quadra nº 07, a Av. Manoel Gomes c/ Rua Panamá, pelo imóvel desapropriado com 369,00m², lote nº 30, da quadra nº 23, frente para a Rua 1, no loteamento Parque Village – Continuação, Com a Sra. Aminadábia Lopes de Souza, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do CPF nº 134.180.331-72 e CI/RG nº 32145, SSP/GO, residente à Rua Alaor Mendonça, QD, 14, LT. 10, Vila Rosa, Goiânia – GO; d) Imóvel situado na quadra nº 11, a Av. Manoel Gomes c/ Rua Sergipe, pelo imóvel desapropriado com 377,50m², sendo o LT. 36, da QD. 07, com frente para a Rua 2 c/ Rua 5, loteamento Parque Village, nesteMunicípio, com a Sra,. Maria Helena da Silva, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente à Rua VMA – 7, QD. 42, LT. 26, Jd. Liberdade, Goiânia – GO., portadora da CI/RG nº 631592-9046526, 2º via, SSP/GO e CPF nº 133.180.801 –44; e) Imóvel situado na quadra nº 12, à Av. Manoel Gomes c/ Rua Sergipe, pelo imóvel desapropriado com 374,40m², lote nº 05, da quadra nº 20, com frente para a Av. C, no Jardim Copacabana, neste Município, com o Dr. Idelbrando Ribeiro de Campos, brasileiro, casado advogado, residente e domiciliado à Avenida A, nº 859, Jardim Moema, Goiânia – GO., portador do CPF nº 070.577.841-04 e CI/RG nº 84.937, SSP/GO; f) Imóvel situado na quadra nº 13, a Av. Manoel Gomes c/ Rua Sergipe, pelo lote nº 16, da quadra nº 34, com 369,00m², com frente para a Rua 11, no Parque Village – Continuação, neste Município, com o Sr. Orlando Moreira Alves, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Av. União, QD. 18, LT. 01, Setor Garavelo, nesta cidade, portador do CPF nº 026.536.991-68 e CI/RG nº 51.509, 2º via, SSP/GO; g) Imóvel situado na quadra nº 39, à Rua Consolação c/ Tocantins, pelo lote nº 10, da quadra nº 133, desapropriado, situado no loteamento Bairro Independência – Setor das Mansões –1º Complemento, com 382,50m², com a Srª. Maria Lúcia Batista, brasileira, desquitada, residente à Rua 220, QD. 77, LT. 36, Setor Universitário, Goiânia –GO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO