Lei Municipal Nº 2.094/2000
2094/2000 39/2000 22/05/2000 313 Imprimir
Dispõe sobre doação de área pública, situada no loteamento denominado MANSÕES PARAÍSO, para a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformação em área patrimonial do Município, a área pública com frente para a Avenida W-2, anexa á quadra nº 68, no loteamento denominado MANSÕES PARAÍSO, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar 1.000,00m², a ser desmembrado do imóvel identificado no art. 1º, desta Lei para a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES, CNPJ nº 03.414.910/0001-09, com sede à Avenida Flamingo, QD. 73. LT. 16 Setor Colina Azul, nesta cidade, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, para o objetivo de construção de sua sede definitiva. Art. 3º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se descumpridas qualquer das condições impostas nos itens expressos neste artigo, independente de notificação, interpelação judicial ou ato especial: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação: II – Fica vedada a mudança de destinação; III – Vedada á alienação e no caso de dissolução da entidade, o imóvel será repassado a empreendimento congênere. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO