Legislações

Lei Municipal Nº 2.093/2000

2093/2000 33/2000 22/05/2000 259 Imprimir
Desafeta área pública situada no loteamento denominado PARQUE TRINDADE II, autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.(Revogada pela Lei 2.329 de 12/12/02).
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, o lote nº 02 da área pública com 1.197,43m², identificada como praça porciúncula, situada na confluência das Ruas Pe. Roque Coutinilio, Wilton Pinheiro e Área do Colégio São Damião, no loteamento denominado PARQUE TRINDADE II, neste município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar ou dar em pagamento o imóvel identificado no Art.. anterior com a entidade civil COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, CGC Nº 37.117.322/0004-78, de caráter religiosa, sem fins lucrativo e assistências, com sede a Av. T- 13, Nº 785 , Setor Bueno, Goiânia-Go., por 03 (três) imóveis, sendo dois já desapropriados, assim relacionados: QUADRA LOTE SETOR M² Lei Desapropriatória 15 26 Jd.Colorado 363,00 1.881/99 02 13 Solas das Candeias 363,90 1.623/97 347 12 Chácaras são Pedro 360,00 Parágrafo Único – A entidade permutante utilizará do imóvel situado no loteamento parque Trindade II, para a construção de obras religiosas e sociais. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO