Legislações

Lei Municipal Nº 2.092/2000

2092/2000 190/1999 22/05/2000 327 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias. (Revogada pela Lei 2.237 de 28/12/01).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: TERRAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA NOME DE FANTASIA: TERRAL CGC/MF: 01.045.156/0001-51 ENDEREÇO: Av. Rio Verde, sn, Qd. 102/104, Vila São Tomaz. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: exploração dos ramos de empreendimentos imobiliários e participações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS