Legislações

Lei Municipal Nº 2.091/2000

2091/2000 12/2000 22/05/2000 292 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias. (Revogada pela Lei 2.237 de 28/12/01).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta lei: Razão Social: OLIVEIRA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA Nome de Fantasia: OLIVEIRA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS C.G.C/MF: 02.786.437/0001-28 Endereço: Rua Gonçalves Dias, sn, Qd.47, Lt.13, Cidade Satélite São Luiz Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade:exploração do ramo prestacional de construção civil, alvenaria, hidráulicos, elétricos, pintura, carpintaria, serralheria, demolições, desentupimento e de detetização. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS