Lei Municipal Nº 2.090/2000
2090/2000 10/2000 22/05/2000 323 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias. (Revogada pela Lei 2.237 de 28/12/01).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta lei: Razão Social: MS LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA Nome de Fantasia: MS LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇO C.G.C/MF: 03.110.520/0001-45 Endereço: Rua Porto Alegre, sn, Qd.19, Lt.10, Bairro Vera Cruz. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestadora de serviços com aluguel de veículos. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS