Lei Municipal Nº 2.088/2000
2088/2000 185/1999 22/05/2000 319 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 2.237 de 28/12/01).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: DIAS CARVALHO CONSTRUTORA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 02.775.262/0001-53 ENDEREÇO: Rua 134, s/nº, QD. 11 LT. 62, Jardim Tropical. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: Construções civis e elétricas, serviços de pinturas em geral, impermeabilizações, limpezas de faixas em redes de distribuições de energia elétrica e rodovias, serviços de serralheria e marcenaria e reformas em geral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS