Legislações

Lei Municipal Nº 2.087/2000

2087/2000 41/2000 09/05/2000 457 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias. (Revogada pela Lei nº2.237 de 28/12/2001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento) , pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN,a partir da sanção desta lei: Razão Social: LABORATORIO BIOMETICO LTDA Nome de Fantazia: LABORATORIO BIOMETICO C.G.C/MF: 00.287.078/0001-39 Endereço: Rua Uberaba, nº 151, Bairro Vera Cruz Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: pesquisa e analises clinicas, citologia e patologia. Art. 2º- A empresa beneficiada com incentivo fiscal tratado nesta Lei, emplacara a frota de veículos na ciretran local, manterá suas instalações e funcionamento no Município, ficando a cargo da Secretaria de Finanças a inspeção necessária, pena de ser revogado automaticamente o beneficio. Art. 3º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS