Legislações

Lei Municipal Nº 2.086/2000

2086/2000 28/2000 09/05/2000 311 Imprimir
Autoriza cessão de uso de imóvel público TELEGOIAS CELULARES S/A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APAREC IDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar a cessão de uso, nos termos do artigo 68, § 1º , da Constituição Municipal, pôr tempo indeterminado, a TELEGOIAS CELULARES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade pôr ações, inscrita no CNPJ nº 02.341.506/0001-90, com sede á Rua 136-C Qd. F-44, nº 150, Setor Sul, Goiânia-Go , sobre o imóvel Público com 62,40m², situado á Rua 22, Qd. 44-A, sn, no loteamento denominado Cidade Livre, nesta cidade, anexo a Loja de Atendimento. Parágrafo Único- A cessão de uso tratada nesta Lei, tem o objetivo de atender s cessionária com destinação exclusiva á implantação de uma Estação Radio Base-ERB, do Serviço Móvel Celular-SMC. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO ALDI PEREIRA SEC.DE ADMINISTRAÇÃO