Legislações

Lei Municipal Nº 2.085/2000

2085/2000 176/1999 27/04/2000 258 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis e dá outras providência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em [área patrimonial do município, á área reservada para equipamentos urbanos, na quadra C, com área de 4.137,02m², com frente para Rua X-16, fundo para o córrego Poções, no loteamento denominado AMERICAN PARK, neste município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar o imóvel descrito no Art. Anterior desta Lei, pelo imóvel chácara 01-A, situada na quadra B, COM AREA DE 4.137,02M², FRENTE PARA Rua X-16, fundos para o Córrego Poções, no bairro citado, com o Sr. JOÃO RODRIGUES, capitão reformado, da Policia Militar do Estado de Goiás,m CI/RG nº 1.268-PM-GO, CPF nº 011.003.191-15, residente e domiciliado á Avenida Tocantins, 251, apto 903, ed.Tocantins-Centro, Goiânia-Go. Parágrafo único- Os objetivos da presente permuta são os de legalizar a propriedade de permutante acima qualificado, o qual incorporou benfeitorias na propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 3º - A presente permuta e feita em vista da equiparação de medidas e valores iguais dos imóveis. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS