Lei Municipal Nº 2.084/2000
2084/2000 94/1999 27/04/2000 319 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passa para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: CONSTRUTORA H S LTDA FANTASIA: CONSTRUTORA H S CGC/MF: 37.358.215/0001-99 ENDEREÇO: Rua vitória, Qd.40, Lt.04, Jardim Belo Horizonte CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: terraplanagem, pavimentação de estradas e vias urbanas, construção civil, reforma de obras de construção civil e outras. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS