Lei Municipal Nº 2.083/2000
2083/2000 31/2000 27/04/2000 454 Imprimir
Concede incentivo fiscal á Empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a liquota de 1% (um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZAÃO SOCIAL : ELETRIC ELETRIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NOME DE FANTASIA: ELETRIC CGC/MF: 02.823.953/0002-66 ENDEREÇO: Rua Jussara Qd.33-A , Lt.26, s/n, Vila Brasília CIDADE: Aparecida de Goiânia- Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviço de montagem e manutenção eletromecanica, construção civil , terraplanagem e pavimentação. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á 1º de abril de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil. WEALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS