Legislações

Lei Municipal Nº 2.082/2000

2082/2000 9/2000 27/04/2000 273 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta lei: Razão Social: DIAGONAL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA Nome de Fantasia: MASTER SEGURANÇA C.G.C/MF: 03.154.566/0001-66 Endereço: Av. Rudá, sn, Qd.76, Lt.02, Vila Brasilia. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e outros estabelecimentos. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS