Lei Municipal Nº 2.081/2000
2081/2000 36/2000 26/04/2000 288 Imprimir
Autoriza legalizar posses urbanas situadas na área pública, anexa a quadra nº197, no loteamento CIDADE VERA CRUZ e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os imóveis públicos situados no loteamento Cidade Vera Cruz, nesta cidade, são remanejados por esta Lei, através dos seguintes procedimentos: 1) Desafeta e suprime uma parte da Rua H-56, com 597,52m², situada ao lado quadro nº 154; 2) A área pública 714,39m², situada na confluência das Ruas H-58, H-57 e H-56, é transformada em área patrimonial; 3) A quadra nº 154, de propriedade desta Prefeitura Municipal é remembrada aos imóveis descritos nos itens 1 e 2, deste artigo, para em seguida ser desmembrada em 02 (duas) áreas distintas, sendo a Área 1 e a Área 2, cujas medidas serão levantadas em projetos técnicos. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doas para Estado de Goiás, a área nº 2, descrita no item 3, do art. 1º desta Lei, cujas medidas serão levantadas após os procedimentos mencionados, para o objetivo exclusivo de construir uma escola pública no local. Parágrafo único – A área doada para o Estado de Goiás, objeto desta Lei, será revertida ao Patrimônio Municipal, se por qualquer motivo não for construídas unidade escola proposta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE PLANEJAMENTO