Lei Municipal Nº 2.078/2000
2078/2000 64/1998 30/03/2000 546 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: DISTRIBUIDORA CENTRAL FR RÃÇÕES LTDA Nome de Fantasia: CENTRAL PET C.G.C/MF: 01.379.233/0001-00 Endereço: Rua C – 1, nº 670, jardim America Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: comercio e representação de produtos agropecuários e rações para animais em geral. Art. 2º - A presente lei somente surtira efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo á secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS