Legislações

Lei Municipal Nº 2.077/2000

2077/2000 5/2000 29/03/2000 529 Imprimir
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.653 de 22 de outubro de 1997, em seu Art.2º, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art.2º da Lei Municipal nº 1.653, de 22 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação Art.2º - O Estado de Goiás...........tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses........ ou interpelação judicial (NR). Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO