Legislações

Lei Municipal Nº 2.076/2000

2076/2000 22/2000 29/03/2000 299 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada APARECIDA ESPORTE CLUBE, sediada neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a entidade denominada de APARECIDA ESPORTE CLUBE, sediada na Rua Abrão Loureço de Carvalho, n.º 503, Centro, nesta cidade, com o CNPJ n.º 01.499.660/0001-21, devidamente filiada à Federação Goiana de Futebol. Art. 2º - A entidade referida fica obrigada a apresentar à Secretaria Municipal de Desporto e lazer, até o dia 20 de março de cada ano, relatório completo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive demonstrativo da receita e da despesa realizada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO