Legislações

Lei Municipal Nº 2.075/2000

2075/2000 175/1999 29/03/2000 339 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: D.G.P. CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA NOME DE FANTASIA: D.G.P.CONSTRUÇÕES E REFORMAS CGC/MF: 03.207.876/0001-00 ENDEREÇO: Rua das guarirobas, s/n, Qd. 16 Lt. 53, Conjunto Cruzeiro do Sul. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: reformas gerais em imóveis e locação de equipamentos para construções. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. ADEMIR MENEZES WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS