Lei Municipal Nº 2.074/2000
2074/2000 168/1999 29/03/2000 312 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: TLT SISTEMAS LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 03.283.968/0001-60 ENDEREÇO: Rua Visconde de Cairu, s/nº qd. 21, Lt.06/15, Salas 04 E 05 , Piso Superior,Pq.Real CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: outros serviços, prestados principal a empresas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS