Legislações

Lei Municipal Nº 2.073/2000

2073/2000 172/1999 29/03/2000 355 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: LINHA DIRETA TRANSPORTE E TURISMO LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 37.248.895/0001-98 ENDEREÇO: Rua X-22, QD. 19 LT. 26, Jardim Olimpico. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de turismo aéreo, terrestre, ferroviário marítimo; locação e fretamento de ônibus e aviões, venda de passagens, cargas e a organização de congressos e eventos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS