Legislações

Lei Municipal Nº 2.072/2000

2072/2000 11/2000 29/03/2000 278 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta lei: Razão Social: VALLEVIDEO PRODUTORA LTDA Nome de Fantasia: VALLEVIDEO PRODUÇÕES C.G.C/MF: 00.789.400/0002-09 Endereço: Rua Tapajós s/n,Qd.24, Lt.20, sobreloja, Vila Brasilia Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de filmagem, jornalismo, reportagem, produção criação, roterização, apresentação, direção, finalização, comunicação e outros. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS