Lei Municipal Nº 2.071/2000
2071/2000 154/1999 29/03/2000 315 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 10 (dez anos): RAZÃO SOCIAL: MASTER SERVIC S/C LTDA NOME DE FANTASIA: MASTER SERVIC CGC/MF: 02.713.409/0001-80 ENDEREÇO: Rua 15, Qd. 09, LT. 01/02, Setor Mansões Riviera Parque. CIDADE: Hidrolândia - GO RAMO/ATIVIDADE: seleção e agenciamento de mão-de-obra. Art.2º - A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo a Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS