Lei Municipal Nº 2.069/2000
2069/2000 23/2000 23/03/2000 291 Imprimir
Declara de utilidade pública desapropriar imóvel situado anexo ao SETOR CONDE DOS ARCOS, e doa para o Estado de Goiás, para a construção de Hospital de Urgências.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada como de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com medida de 28.961,26m², situada com frente para a Avenida Diamante e Rua Mucuri, limitando com o loteamento SETOR CONDE DOS ARCOS, neste Município, nos termos do Decreto- Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior, para o objetivo de construção de hospital público no local. § 1º - A área descrito no caput deste artigo, será desmembrada da seguinte forma: Área A, com 25.000,00m² Área B, com 3.961,26m² § 2º - O imóvel objeto da letra B, do parágrafo anterior, será utilizado para criar via de circulação, a qual será afetada do uso público. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir pôr compra, permuta, dação em pagamento, a fazer acordo, o imóvel identificado no art. Anterior desta Lei, para cumprir os objetivos expressos neste ato. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. LEI MUNICIPAL N.º2.069, DE 23 DE MARÇO DE 2000. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel objetivo da letra A, com 25.000,00m², da presente desapropriação, para o Estado de Goiás, para a finalidade exclusiva de construir no local o Hospital Público de Urgência de Aparecida de Goiânia. Parágrafo único – Se pôr qualquer motivo o empreendimento mencionado não for construído, o imóvel será revestido ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à contra da Lei Orçamentária do Município , nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO CARLOS AUGUSTO B. MACHADO SEC. DE SAÚDE