Legislações

Lei Municipal Nº 2.068/2000

2068/2000 193/1999 20/03/2000 319 Imprimir
Declara de utilidade Publica, para fins de desapropriação, imóveis que especifica, situado no loteamento denominado SITIO SANTA LUZIA,objetivando a abertura de via pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, nos termos de Decreto – lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação complementar a área de trerras denominada de Área –A, de 1.600,30m², localizada no loteamento denominado SITIOS SANTA LUZIA, entre a quadra nº 15, Avenida W-7, chácara nº 189 e Rua X-62, objetivando a abertura e asfaltamento de via publica municipal. Art.2 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o imóvel caracterizado no artigo anterior desta Lei, podendo tomar todas as medidas administrativas possível, para a viabilidade de execução do projeto já referido, inclusive a permuta. Art. 3º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL