Lei Municipal Nº 2.067/2000
2067/2000 173/1999 20/03/2009 346 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: GLOBSTEEL ENGENHARIA LTDA NOME DE FANTASIA: GLOBSTEEL CGC/MF: 03.434.105/0001-47 ENDEREÇO: Rua 11 esq.c/Av.1-módulo 18-22, QD. 06 Polo Empresarial. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: industrialização e comercio de estruturas metálicas em perfis de aço e materiais correlatos, prestação de serviço em montagens industriais em geral e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS