Legislações

Lei Municipal Nº 2.066/2000

2066/2000 174/1999 20/03/2000 272 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo periodo de 05 (cinco) anos: RAZÃO SOCIAL: CONENGE CONSTRUÇÕES E REFORMAS NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 02.937.365/0001-72 ENDEREÇO: Rua T-36, nº 2.434, Setor Bueno CIDADE: Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: exploração do ramo de construção civil em geral, engenharia civil, pavimentação, terraplanagem e incorporação. Art. 2º - A presente Lei somente surtira efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo á Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art.3º A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem que o presente ato será automaticamente revogado. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS