Lei Municipal Nº 2.065/2000
2065/2000 1/2000 20/03/2000 308 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências (CONSTRUREDE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: CONSTRUREDE-CONSTRUÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. NOME DE FANTASIA: CONSTRUREDE CGC/MF: 01.162.921/0001-13 ENDEREÇO: Rua Japurá, s/nº, Qd.135, Lt.03, Setor dos Afonsos. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: outras obras de acabamento de construção. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÃS