Lei Municipal Nº 2.064/2000
2064/2000 114/1999 20/03/2000 302 Imprimir
Prorroga prazo estipulado pela Lei Municipal nº 936, de janeiro de 1991, em favor da SSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM OLÍMPICO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O prazo estipulado pela Lei Municipal nº 936, de 10 de janeiro de 1991, inciso II, do art. 2º, fica prorrogado a partir da publicação desta Lei, por mais 01 (um) ano, a fim de que sejam cumpridas pela donatária os objetivos de construção e funcionamento de sua sede administrativa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO