Lei Municipal Nº 2.063/2000
2063/2000 177/1999 16/03/2000 441 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a doar á IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, o imóvel que especifica, situado no loteamento parque Santa Cecília, neste Município, objetivando a regularização de templo religioso.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - o Executivo Municipal autorizado a doar a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, sediada na Rua Senador Jaime, nº 715, em Campinas, Goiânia-Go., CGC/MF nº 01.669.183/0001-03, a área 01-B, da quadra 01, do loteamento denominado Parque Santa Cecília, neste Município, com área de 965,33m², sendo 76,31m de frente para a Rua 01, pelos fundos 78,25m com a Avenida Amendoeiras, pela esquerda 20,00m com a Área 1-A; chanfro 7,36m, objetivando a regularização de um templo religioso, já existente no local. Art. 2º - A donatária fará adequação das construções de acordo com limites e confrontações do imóvel, mediante aprovação de projeto técnico junto a Secretaria de Planejamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL